Edifício José Abrão é oficialmente tombado como patrimônio histórico de Campo Grande
O edifício, localizado na esquina da Rua 14 de Julho, é considerado um ícone do movimento Art Déco
Ícone da arquitetura campo-grandense, o Edifício José Abrão, antigo Hotel Americano, tornou-se oficialmente patrimônio tombado do município. O decreto que determina o tombamento do prédio, localizado na Rua 14 de Julho, esquina com a Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, está publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Construído em 1939, o edifício possui três pavimentos e tinha, originalmente, uso comercial. A arquitetura segue a estética do movimento Art Déco, estilo que marcou diversas construções brasileiras nas primeiras décadas do século XX, especialmente entre os anos 1920 e 1940.
Agora, o prédio passa a ter proteção por seu valor histórico e arquitetônico, juntamente com todo o lote onde está construído. Conforme o decreto, a decisão considerou a legislação municipal de preservação do patrimônio cultural e contou com a aprovação dos Conselhos Municipais de Políticas Culturais e Proteção ao Patrimônio Histórico.
O que muda?
Com o tombamento, qualquer intervenção no edifício dependerá de autorização da Prefeitura. Ou seja, ficam proibidas ações como demolir, destruir, alterar, reformar, pintar ou restaurar o imóvel sem autorização do órgão municipal de cultura e licenciamento do município.
O decreto determina proteção especial às fachadas e à cobertura do prédio, preservando suas características arquitetônicas originais. Em caso de descumprimento, o responsável terá de reconstruir ou restaurar a área danificada. Além disso, poderá pagar multa equivalente ao dobro do valor do dano, sem prejuízo de outras sanções civis e penais.
Além do prédio, o decreto cria uma área de entorno protegida, composta por lotes vizinhos identificados em anexos técnicos e em mapa elaborado pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). Nessa área, passam a valer restrições urbanísticas para preservar a visibilidade e a valorização do patrimônio histórico.
Entre as proibições estão:
- Construções que ultrapassem a altura do edifício tombado;
- Obras ou estruturas que prejudiquem a visibilidade do prédio;
- Uso de cores semelhantes ou que tirem o destaque visual do edifício;
- Instalação de anúncios, painéis publicitários ou cartazes.
No entorno, haverá permissão apenas para a instalação de anúncios indicativos, desde que respeitem os padrões estabelecidos pela legislação municipal sobre poluição visual.
Caso as normas sejam desrespeitadas, o município poderá determinar a demolição da obra, retirada do objeto ou nova pintura do imóvel, com custos pagos pelo proprietário, assim como multa de 50% do valor da intervenção.
Obras precisarão de análise técnica

Antigo Hotel Americano. (Reprodução, Arca)
Qualquer obra, reforma ou intervenção, inclusive paisagística, no edifício tombado ou em sua área de entorno, deverá ser previamente apresentada à Prefeitura.
Os projetos passarão por análise da Semades com parecer técnico da Planurb e da Fundac (Fundação Municipal de Cultura). Além disso, o Edifício José Abrão será inscrito no Livro de Tombo de Artes Aplicadas do Município de Campo Grande, registro oficial que reúne os bens culturais protegidos pela cidade.
Decisão judicial já havia determinado preservação do edifício

Edifício José Abrão (Madu Livramento, Midiamax)
A proteção do edifício já vinha sendo discutida na Justiça. Em 2022, a 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou que os proprietários preservassem as características históricas do prédio.
A decisão atendeu a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que havia ajuizado ação civil pública em 2017. A medida tinhha o intuito de garantir o tombamento definitivo do imóvel.
Na época da decisão judicial, o prédio já estava sob tombamento provisório desde 2011, mas vinha passando por reformas consideradas irregulares, realizadas sem autorização da Prefeitura. A Justiça também levou em conta a demora do município em concluir o processo de tombamento, isso porque já se arrastava por mais de uma década.
Na sentença, a Justiça determinou que os proprietários apresentassem um projeto de restauração do imóvel em até seis meses, submetendo o plano à aprovação dos órgãos competentes. Após a aprovação, a restauração deveria ocorrer em até 12 meses, por profissionais habilitados, além de garantir que o prédio tenha uso compatível com sua natureza histórica e função social.
Fonte: Jornal Midiamax

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